Devolução de Cartas Precatórias


O movimento 'Carta Devolvida' (antigo 'Carta Cumprida') é utilizado para as classes:  Carta Precatória e Carta de Ordem.


Ambas são instrumentos ou meios de comunicação ou prática de atos processuais, sendo que pela Carta Precatória um Juiz de 1a. Instância pede a outro Juiz de idêntica Instância, em outra jurisdição, que pratique um ato processual necessário ao andamento do processo. Exemplo comum nas Varas Privativas de Assistência Judiciária ocorre nos casos de Ação de Separação Litigiosa, em que a parte ré reside em uma cidade do interior, havendo a necessidade de sua citação para comparecer à audiência prévia de reconciliação realizar-se por Carta Precatória, dirigida à cidade em que reside.


Já a Carta de Ordem é originada da 2a. Entrância, o Tribunal de Justiça, para qualquer juízo de 1ª Instância, por idênticos motivos.


Não é comum as Varas Cíveis/Família receberem Cartas de Ordem. O que pode ocorrer, eventualmente, é receber autos de Ação Rescisória do Tribunal para se proceder à instrução, caso em que se utiliza uma classe específica de cadastro na Secretaria para a tramitação deste evento, qual seja, Instrução em Rescisória. Notadamente, este seria um caso típico de envio de Carta de Ordem, mas houve por bem o Tribunal estabelecer este procedimento nessas hipóteses.



Uma vez cumprida a finalidade da Carta, Precatória ou de Ordem, o Juiz determina sua devolução ao Deprecante ou Rogante, devendo-se cadastrar no SCP o movimento de 'Carta Devolvida'.


Observe que após o cadastro deste movimento, nenhum outro pode ser realizado neste feito, pois, para o SCP, seu único e obrigatório Destino é o Juízo Deprecante. É, portanto, a mesma lógica que se aplica ao movimento de Baixa por Redistribuição.



Se a carta precatória tiver que ser encaminhada a outro juízo que não o Deprecante, a fim de ser cumprida, sua finalização deve acontecer através do movimento de ‘Decisão >> Declaração >> Incompetência', até porque a mesma não foi cumprida.



Para o SCP, a 'Carta Devolvida'  objetiva pôr o processo na situação de Julgado, aparecendo na estatística em um tópico distinto. Vejamos abaixo explicação sobre a gravação do movimento.



Página de movimentação processual



Para a conclusão do movimento de Carta cumprida, dois campos devem ser destacados:


Destino: É disponibilizado o destino automático: 'Juízo Deprecante'.


Publicar: assim como para os movimentos de julgamento, este campo deve ser marcado, a fim de que as partes sejam intimadas da devolução da carta ao Juízo Deprecante ou ao Tribunal Ordenante;


Resumo: neste campo, utilizando-se as ferramentas de Copiar (Ctrl + C) e Colar (Ctrl + V) do Word, deve-se transportar o texto do despacho ou ato ordinatório que determine a devolução.


O ato ordinatório pode ser utilizado para a devolução da carta nas hipóteses em que, no primeiro despacho lançado na carta, o Juiz de logo determina que, uma vez cumprida, seja a carta devolvida à origem, caso em que, após a realização da diligência deprecada ou ordenada, o Escrivão ou Chefe de Secretaria promoverá a devolução da carta por ato ordinatório, utilizando o movimento Carta Devolvida e não Ato Ordinatório.


Documentos anexados ao processo. Selecionar somente os documentos produzidos no Juízo Deprecado, considerados essenciais no cumprimento da deprecata. Devido a limitação técnica do SCP, atualmente o sistema não permite a anexação de arquivos em MP3/MP4, devendo este ser salvo em mídia portátil e encaminhado via Malote Físico.



Exemplo de ato ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO


Cumprida a diligência deprecada, devolvo os autos à origem com nossas homenagens.


Aracaju, ___ de ___________ de 20___.


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Escrivão



                      

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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